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Público-alvo do Seguro Garantia

  • Writer: Diogo de Macêdo Antônio - Corretor de Seguros
    Diogo de Macêdo Antônio - Corretor de Seguros
  • Dec 15, 2014
  • 1 min read

O seguro garantia é destinado a instituições dos governos federal, estadual e municipal e a empresas privadas. Garante indenização pelo não cumprimento de um contrato nas mais diferentes modalidades, como execução de obras e projetos, fornecimento de bens e equipamentos, prestação de serviços, concorrências e licitações. O seguro garantia foi desenvolvido para atender aos requisitos da Lei das Licitações e Contratos 8.666, de 1993, atualizada pela Lei 8.883, de 1994. A legislação exige das empresas depósito de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia para participarem de concorrências / licitações públicas. O seguro se mostra na maioria dos casos como a melhor alternativa para cumprir com as exigências da caução pois requer uma análise prévia das empresas contratadas, colaborando para garantir que a empresa não exceda sua capacidade e acabe sobrecarregada. Nos contratos entre empresas privadas, o seguro garantia indeniza o descumprimento contratual por parte de empreiteiros de obras, fornecedores de materiais e bens, prestadores de serviços, entre outros.

Publicado por Diogo de Macêdo Antônio em 15/12/2014.

 
 
 

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