Entendendo o Seguro Garantia
- Diogo de Macêdo Antônio - Corretor de Seguros
- Dec 17, 2013
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O Seguro Garantia é exigido para assegurar o fiel cumprimento de obrigações contratuais assumidas pelo Tomador(empresa contratada), até o valor fixado em apólice, sejam elas de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.
Complementarmente qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar, tendo em vista que para a contratação deste seguro é necessário a aprovação de cadastro, onde serão estabelecidos os seus limites e taxas.
No Seguro Garantia o risco principal é o próprio tomador (empresa contratada).
Partes Intervenientes
- Segurado: é o CONTRATANTE, o beneficiário da apólice, dono da obra;
- Garantido: é o CONTRATADO, o tomador, a quem se prestou a garantia;
- Garantidor: é o SEGURADOR, quem garantiu o fiel cumprimento do contrato.
Atualmente o Seguro Garantia se mostra como a melhor forma de caucionar contratos públicos no Brasil, pelo baixo custo e facilidade na contratação após aprovado e finalizado o cadastro.
Para contratar este produto entre em contato com Diogo Macedo Corretor de Seguros e contrate.
Publicado por Diogo de Macêdo Antônio - Corretor de Seguros em Porto Velho - Rondônia
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